Você conhece a Lei 14.704 sobre a profissão do Tradutor intérprete?
Dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)
A Lei 14.704/2023 trouxe atualizações significativas para as condições de trabalho dos profissionais de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A nova regulamentação incorpora o profissional guia-intérprete às atividades relacionadas ao setor.
Para exercer essas profissões, agora é necessário possuir diploma de educação profissional, curso superior, curso de extensão e formação continuada, ou especialização em Tradução e Interpretação em Libras. Em casos de cursos de extensão, formação continuada ou especialização, é exigida uma carga horária mínima de 360 horas.
A lei estabelece uma jornada de trabalho de seis horas por dia ou 30 horas semanais para esses profissionais. Em situações de atuação profissional superior a uma hora, é obrigatório o revezamento com pelo menos dois profissionais.
Embora a proposta tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, alguns pontos foram vetados, como a exigência de curso superior em tradução e interpretação, e habilitação em Libras para profissionais que atuam no mercado desde 2016.
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